CONTRATO 008/2021 - SMART OBRAS CONSTRUTORA
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 008/2021
EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS EM 07/01/2022
CONTRATO DE REFORMA E REFORÇO DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, ESTADO DE MINAS GERAIS E SMART OBRAS CONSTRUTORA LTDA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, sediada à Av. Prefeito José Wanderley Lara, 299, Centro, Cep.: 37.220-000, CNPJ 19.091.289/0001-20, por seu Presidente Reginaldo Santiago dos Reis, CPF 057.228.316-46, RG MG 13.113.908 SSP/MG, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa SMART OBRAS CONSTRUTORA LTDA, com sede na Rua Otacílio Negrão de Lima, nº 391, bairro Retiro, na cidade de Lavras-MG, CEP.: 37.200-000, CNPJ 28.224.584/0001-06, por seu representante legal, Thiago de Souza Vilela, Brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, residente e domiciliado na Rua São Vicente de Paula, nº 158, bairro Vila Murad, na cidade de Lavras-MG, CEP.: 37.200-000, portador do CPF nº 114.068.406-08, e da Carteira de Identidade nº MG 17.636.656, doravante denominada apenas CONTRATADA, tendo em visto o resultado do Processo Licitatório nº 001/2021 – Convite nº 001/2021, cujo resultado foi homologado na data de 29/12/2021 , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE REFORMA E REFORÇO DO TELHADO DA CÂMARA MUNICIPAL, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, em consonância com as normas e condições fixadas no ato convocatório do referido processo de licitação, e seus anexos, com os termos da proposta vencedora, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
1. Destina-se este contrato a Contratação de empresa especializada, objetivando a reforma e reforço do telhado da sede do Legislativo Municipal, conforme especificações e condições estabelecidas no CONVITE Nº 001/2021, que integra este Termo Contratual.
1. O objeto da licitação deverá ser realizado na sede da Câmara Municipal à Av. Prefeito José Wanderley Lara, 299 – Centro – Bom Sucesso/MG.
2. A CONTRATANTE publicará no Jornal MINAS GERAIS, para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93, minuta resumida do instrumento de contrato.
1. Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global constante da proposta apresentada para o CONVITE 001/2021 (R$ 123.042,60-cento e vinte e três mil, quarenta e dois reais e sessenta centavos), em 2 (duas) parcelas, conforme cronograma físico financeiro mediante mediação, estando nele inclusos todos os tributos, tais como FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, etc, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, seguros, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento e montagem do objeto desta licitação.
2. Constatada eventual irregularidade fiscal, financeira ou cadastral, poderá a Administração reter os pagamentos devidos até que seja sanada a irregularidade, se possível.
3. O pagamento será efetuado após a quitação da nota de empenho e mediante a apresentação da Nota Fiscal, devendo ser entregue juntamente com esta:
a) As CNDs de INSS, FGTS e TRABALHISTA da CONTRATADA; e
b) Cópia de relatório detalhado dos serviços feitos referente a realização da etapa do objeto deste contrato.
1. Este contrato tem validade a partir da data de sua assinatura, com a duração até 60 (sessenta) dias, obedecido o prazo máximo para início dos serviços após a emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias e ser rescindido obedecendo ao disposto nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93 e mais o disposto no CONVITE Nº 001/2021.
2. O pedido de prorrogação a que se refere o item 1 desta Cláusula deverá ser devidamente fundamentado pela CONTRATADA cabendo a CONTRATANTE a análise do mesmo e o seu posterior deferimento ou indeferimento.
3. Os serviços, objetos deste contrato, serão iniciados imediatamente, após a sua assinatura e emissão da ordem de serviço.
1. As despesas oriundas deste contrato, para efeito do disposto no inciso V do art. 55 da Lei 8.666/93, serão realizadas a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.0003.2.006 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
1. São obrigações da CONTRATADA:
1.1. Manter, na direção do objeto do contrato, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
1.2. Responsabilizar-se por qualquer irregularidade que ocorra no fornecimento do objeto deste contrato e saná-las em tempo hábil.
1.3. Manter, diário de serviços, devidamente em dia, para que possa ser documentado por escrito todo o acompanhamento dos serviços, tais como comunicações, eventos, solicitações do CONTRATANTE e do CONTRATADO.
1.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.5. Fornecer a CONTRATANTE a relação dos funcionários que prestarão os serviços nas dependências da Câmara Municipal de Bom Sucesso/MG, inclusive com o nº de identidade.
1.6. Responder pela qualidade dos serviços.
1.7. Apresentar e manter, durante toda a execução do contrato, a documentação necessária juntos aos órgãos fiscalizadores.
1.8. Mais aquelas constantes do Termo de Referência que será parte integrante deste contrato.
2. São obrigações da CONTRATANTE:
2.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do presente contrato, através de Profissional designado.
2.2. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela licitante vencedora, com relação ao objeto deste certame.
2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 1 e 2 da cláusula III.
2.4. Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-las.
Da Rescisão e das Penalidades
1. A Câmara poderá promover a rescisão do contrato, se a contratada, além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93:
a) não observar qualquer prazo estabelecido neste Convite ou no contrato;
b) não observar o nível de qualidade proposto ou exigível para execução dos serviços;
c) subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem prévia autorização formal da Câmara;
d) ceder ou transferir, total ou parcialmente, formal ou informalmente, o contrato a terceiros.
2. A rescisão, quando motivada pela Administração, implica a faculdade de adoção, pela contratada, dos direitos fixados no §2º do artigo 79 da Lei 8.666/93; quando motivada pela contratada, acarreta a imposição das penalidades referidas no artigo 80 da mesma Lei.
3. A rescisão será formalizada sem prejuízo da aplicação das seguintes multas:
· A ocorrência de fato previsto na alínea “a” implica, a critério da Câmara, na imposição de multa diária de valor correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa em atraso; ou de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento do prazo contratual de execução e entrega.
· A ocorrência de fato previsto na alínea “b” implica, ainda a critério da Câmara gestora do contrato, na imposição de multa de valor correspondente a até 2% (dois por cento) do valor inicial contratado, sem prejuízo da obrigação da contratada em refazer o trabalho recusado.
· A ocorrência de fatos previstos nas alíneas “c” e “d” implica, a critério único da gestora do contrato, na imposição de multa de valor correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, e sim moratório; e o seu pagamento não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à contratante ou a terceiros.
5. As importâncias relativas às multas aplicadas, se não quitadas diretamente pela contratada, ser-lhe-ão descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito.
6. Rescindido o contrato, a contratada:
7. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
Do Foro
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Sucesso/MG, para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
Disposições Gerais
1. Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei 8.666/93.
2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02(vias) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Bom Sucesso – MG, 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
Reginaldo Santiago dos Reis - Presidente
P / CONTRATADA- SMART OBRAS CONSTRUTORA LTDA
Thiago de Souza Vilela – Representante Legal
TESTEMUNHAS:______________________________________
_________________________________