CONTRATO 001/2022 - TETRALARM EIRELI- ME
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 001/2022
EXTRATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE MINAS GERAIS EM 13/01/2022
CONTRATO 001/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO 24 HORAS DE ALARME POR SISTEMA GPRS
1. DAS PARTES:
1.1. CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
CNPJ: 09.091.289/0001-20
ENDEREÇO: AVENIDA PREFEITO JOSÉ WANDERLEY LARA – 299 - CENTRO
CIDADE: BOM SUCESSO - MG
DATA DO CONTRATO: 01 DE JANEIRO DE 2022 A 31 DE DEZEMBRO DE 2022
1.2. CONTRATADA: Tetralarm Eireli - ME, pessoa jurídica de direito privado, nome fantasia: Tetralarm Central de Monitoramento 24 Horas, sediado à Rua Doutor José Bastos nº 175, Centro, São João Del Rei – MG, inscrita no CNPJ: 29.307.044/0001-40 e Inscrição Estadual: 00309836440026, aqui representada por seu responsável legal assinado.
2. DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1. Prestação de serviço de monitoramento eletrônico vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana, através de sistema de alarme eletrônico instalado pela CONTRATADA no estabelecimento do CONTRATANTE e de uma Central de Monitoramento instalada no estabelecimento da CONTRATADA a fim de identificar pelo sistema eletrônico invasões no estabelecimento monitorado através sistema GPRS.
2.2. O serviço de monitoramento prestado pela CONTRATADA é uma atividade exclusivamente de meios e não de resultados.
3. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
3.1. Manter sua central de monitoramento em funcionamento 24 horas para atendimento.
3.2. Estar permanentemente habilitada com sua situação regularizada junto aos órgãos públicos competentes.
3.3. Contato telefônico com pessoas pré-estabelecidas pelo CONTRATANTE para relato dos fatos e outras tomadas de decisão.
3.4. A CONTRATADA deverá orientar e treinar o CONTRATANTE e as pessoas que estiverem autorizadas à utilização de senha sobre a forma correta de utilizar o sistema eletrônico de monitoramento objeto desta contratação.
3.5. A CONTRATANTE se declara ciente de que os serviços prestados pela CONTRATADA sem distinção não têm o condão de impedir a prática de atos delituosos nos locais monitorados constituindo-se atividade de meio e não de resultado.
4. DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE:
4.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter os equipamentos do sistema de alarme eletrônico instalado no estabelecimento monitorado em perfeitas condições de uso cabendo ao CONTRATANTE informar imediatamente a CONTRATADA qualquer ocorrência de avaria nos equipamentos por ela instalados.
4.2. Verificar a posição dos sensores de infravermelho e em caso de dúvidas quanto às mesmas avisar a CONTRATADA para que sejam feitos os ajustes necessários para seu perfeito funcionamento.
4.3. O CONTRATANTE compromete-se a informar expressamente no anexo 02 os dados pessoais das pessoas autorizadas a receberem a comunicação dos eventos e a ter livre movimentação no estabelecimento monitorado, bem como a atualizá-los, respondendo por quaisquer danos provocados pela falta de informação ou informação inadequada sobre pessoas autorizadas, restando a CONTRATADA isenta de quaisquer responsabilidades nestes casos.
4.4. O CONTRATANTE neste ato formalmente reconhece que o monitoramento eletrônico somente poderá ser realizado após a recepção dos sinais gerados pelo equipamento de alarme instalado na Central de Monitoramento 24 Horas da CONTRATADA sendo que na hipótese de apresentarem defeitos de falha ou má qualidade da prestação de serviço das operadoras de fornecimento de energia elétrica, de telefonia móvel e das operadoras de sistema internet sendo interrompidas, ou por qualquer outro motivo não estiverem funcionando, seja no estabelecimento monitorado ou no estabelecimento da CONTRATADA tratando-se de fatos não passíveis de detecção pela central de monitoramento e que impossibilitam individual ou conjuntamente a transmissão de eventuais sinais gerados pelo equipamento de alarme, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, sob qualquer hipótese, por eventual sinistro, eis que não detém qualquer tipo de controle, manutenção ou supervisão sobre os serviços acima relacionados.
4.5. Impedir a interferência de pessoas não autorizadas nos serviços e equipamentos bem como em suas instalações sob qualquer pretexto.
4.6. Deixar realizar, quando necessário testes nos equipamentos instalados programados com antecedência pela CONTRATADA.
4.7. Afixar e manter em locais visíveis as placas de alerta fornecidos pela contratada.
4.8. A responsabilidade de ligar e desligar diariamente o equipamento é do contratante
5. DO PREÇO:
5.1. Pela prestação de serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o seguinte valor:
Taxa mensal: R$122,00 – CENTO E VINTE E DOIS REAIS
5.1.1. Será cobrada multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,3% ao dia por atraso no pagamento. O recebimento da mensalidade em atraso não constitui alteração ou novação contratual, mas sim mero ato de tolerância por parte da CONTRATADA.
5.2. O preço do serviço sofrerá reajuste sobre o valor vigente a época anualmente sempre na data de assinatura do contrato.
5.3. O CONTRATANTE está ciente que após a inadimplência da segunda mensalidade a CONTRATADA poderá suspender os serviços de monitoramento até que a situação seja regularizada.
6. DO PRAZO E RESCISÃO:
6.1. O presente contrato tem vigência de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022
6.1.1. A rescisão do presente contrato não exime o inadimplente ao pagamento dos valores devidos até a data do efetivo cancelamento, acrescido de multas e juros moratórios determinados na cláusula 5.1.1 e demais encargos que se fizerem necessários para a cobrança.
6.2. No decorrer do prazo contratual, o presente contrato somente poderá ser rescindido mediante a ocorrência de infração contratual, concedendo-se à outra parte o prazo de dez dias para sanar os problemas apontados antes da rescisão.
6.3. Constituem infração contratual para a rescisão deste instrumento:
a) Inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 60 dias (sessenta dias);
b) Constatação de defeito no equipamento não apontado pelo CONTRATANTE, ou causado pelo mesmo,
c) insolvência ou falência de qualquer das partes.
6.4. A rescisão imotivada antes do término do termo inicial do presente instrumento, implicará no pagamento de multa rescisória equivalente a 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do contrato, sendo emitido boleto bancário, cobrável extrajudicial ou judicialmente.
6.5. Antes do término do contrato, será feita uma vistoria técnica pela contratada, para verificar a necessidade de troca ou reparo dos equipamentos instalados e atualização das fichas de cliente e envio de contrato atualizado.
7. DA CONFIDENCIALIDADE
As partes se comprometem a manter em sigilo todas as informações para a prestação do serviço contratado, não revelando informações sobre senhas e equipamentos instalados nos estabelecimentos a terceiros não autorizados, arcando com eventuais danos causados pela quebra de sigilo.
8. DAS PENALIDADES
8.1. A parte que contestar o presente contrato antes do prazo de término do mesmo está sujeita à multa de 50% (cinqüenta por cento) do total das mensalidades restantes até a data do término do contrato.
8.2. Os serviços da CONTRATADA poderão ser suspensos sempre que a CONTRATANTE completar 60 dias de inadimplência e restabelecido após quitação das mensalidades atrasadas.
9. DAS EXCEÇÕES
9.1. Este contrato não estabelece entre as partes contratantes qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou responsabilidade solidária e não poderá ser havida a CONTRATADA como empresa seguradora, pois a CONTRATADA não é responsável por perdas ou danos que advenham à CONTRATANTE, de ordem material ou de integridade física de pessoas, decorrentes de invasão/arrombamento do(s) estabelecimento(s) monitorados (Anexo II) e demais crimes neles havidos, cabendo exclusivamente à CONTRATANTE, a seu critério e expensas, contratar empresa seguradora para cobrir tais perdas e danos, assumindo integralmente o risco de não o fazer, porque, como é cediço, pela própria natureza da contratação, os equipamentos fornecidos e prestados pela contratada não têm força de coibir ou impedir a prática de atos delituosos, nem de obstar a ação de meliantes nos locais monitorados.
9.2. A CONTRATADA somente responderá pelas multas impostas pelo presente contrato e nas situações em que o mesmo as estabelece.
9.3. A CONTRATADA está isenta de qualquer responsabilidade pela interrupção no seu serviço causado por caso fortuito, paralisação dos serviços de telefonia e energia elétrica, roubo ou furto de equipamento(s) ou força maior.
9.4. Falha, atraso ou falta de atendimento por parte dos órgãos públicos, autorizados e ou pessoas relacionadas na Ficha de Orientação, quando acionadas pela CONTRATADA.
10. DAS MANUTENÇÕES
A taxa mensal de monitoramento é referente a todo serviço de atendimento da central 24 horas incluindo ligações telefônicas.
- A troca da bateria selada e outros equipamentos do sistema de alarme serão cobradas separadamente sempre que necessário.
11 – DA FICHA DE CADASTRO DO CLIENTE
A ficha cadastral é muito importante, pois apresenta a autorização de pessoal e descrição geral da instalação e localização do imóvel monitorado. Contém as informações das pessoas autorizadas a ingressar livremente nos estabelecimentos e a serem comunicadas em caso de urgência, quais sejam: invasões ou arrombamentos dos estabelecimentos monitorados e necessidade de reparos ou trocas de equipamentos. Esses dados dos usuários estão gravados em nosso sistema através da ficha resumida do cliente e a segunda via entregue ao CONTRATANTE. O cliente deverá comunicar sempre que houver qualquer mudança na mesma, principalmente a atualização dos números telefônicos e de pessoas autorizadas a utilizar as senhas de acesso.
12. DAS CLÁUSULAS FINAIS
12.1. A prestação de serviço iniciar-se-á dentro de 24 horas após a CONTRATADA receber, preenchidos e assinados todos os anexos, sendo certo que a devolução dos anexos assinados significará que o CONTRATANTE foi devidamente instruído sobre o manuseio dos equipamentos.
12.2. A assinatura do presente instrumento serve como declaração expressa de que o CONTRATANTE conhece e aceita, total e integralmente, todas as cláusulas presentes neste contrato e seus anexos.
12.3. É eleito o Foro da comarca de São João Del Rei, MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
12.4. Por estarem de pleno acordo assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma
Bom Sucesso - MG 03 de janeiro de 2022.
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CONTRATANTE CONTRATADA
CNPJ: 19.091.289/0001-20 TETRALARM EIRELI – ME
CNPJ: 29.307.044/0001-40