CONTRATO 002/2022 - WANDERSON JOSÉ GUIMARÃES SILVA - ME
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 002/2022
Pelo presente instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO – MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob nº 19.091.289/0001-20, Inscrição Estadual – ISENTO, com sede na Av. Pref. José Wanderley Lara, nº 299 - Centro, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal representado por seu Presidente Reginaldo Santiago dos Reis, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Bom Sucessso/MG, à Rua Isabel Alves de Carvalho, nº. 127, Bairro Palmeiras, portador do CPF n° 057.228.316-46, e da carteira de Identidade n° MG-13.113.908 SSP/MG de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à firma WANDERSON JOSÉ GUIMARÃES SILVA - ME, inscrita no CGC/MF sob o nº 71.375.802/0001/24, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas - 90, Centro em Bom Sucesso - MG, por seu representante legal, Sr. Wanderson José Guimarães Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Celuta Mourão Monteiro, n° 21, Apto 03, portador do CPF n° 840.494.996-49 e da Carteira de Identidade M-5.968.006, SSP/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm como justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
- Constitui objeto do presente contrato a Manutenção dos Microcomputadores e Impressoras existentes na Câmara Municipal, Rede de Windows instalada com cabos de par trançados, bem como a atualização mensal de Antivírus em todos os Microcomputadores e serviços de programas.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Do preço:
- O Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensalmente, pela manutenção dos Conjuntos de Microcomputadores/Impressoras e das Redes.
2.2. - Das Condições de Pagamento:
2.2.1. - O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
2.2.2. - A Contratada contra apresentará a correspondente Nota Fiscal de Prestação Serviços.
2.3. - Critério de Reajuste:
2.3.1. - Os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual em 31/12/2.022, salvo disposição autorizativa do Governo Federal.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura e o 12º mês da execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA VIGÊNCIA
3 - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade até 31/12/2022.
CLÁUSULA 4ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
- O Contratante é responsável exclusivo pela parte física dos equipamentos (HARDWARE), ou seja, qualquer dano ou defeito ocorrido nos equipamentos, à troca de peças ou compra de novos equipamentos acontecerá exclusivamente por parte do Contratante.
CLÁUSULA 5ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
- A Contratada sempre que acionada pela Contratante se obriga a enviar um de seus técnicos às instalações onde se encontram os Equipamentos, no prazo máximo de 08 horas após o chamado, para que nunca a Rede nem os Microcomputadores com suas Impressoras parem de funcionar, não tendo a Contratante, nenhum ônus adicional por essas chamadas; não importando a quantidade delas durante o mês.
CLÁUSULA 6ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.003.2.006-3.3.90.40 (Serviços de Tec. Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica) Ficha 17.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO
7.1. - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação extrajudicial, com efeitos rescisórios imediatos, nos seguintes casos:
a - mediante comunicação por escrito, de qualquer das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias;
b - se o Contratante não efetuar os pagamentos devidos por força deste contrato;
c - se as partes deixarem de cumprir qualquer das obrigações assumidas neste contrato;
7.2. - A rescisão deste contrato não afeta as obrigações das partes, vencidas ou devidas.
7.3. - Somente considerar-se-á rescindido o contrato depois de formalizado o Termo de Rescisão.
CLAUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. - Considerar-se-á como valor deste contrato para todos os efeitos legais, o valor pago no último mês, multiplicado pelo número de meses de sua vigência.
8.2. - É vedado às partes transferir a terceiros qualquer direito ou obrigação prevista neste Contrato, sem prévio acordo, devidamente documentado.
8.3. - Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os termos deste Contrato, e a outra exigir seu cumprimento, não estará impedida de exigi-lo posteriormente.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Bom Sucesso - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Bom Sucesso, 03 de janeiro de 2.022.
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