CONTRATO 004/2022 - DIEGO ALEXANDRE DE SOUZA
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 004/2022
CONTRATO N.º 004/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, sediada à Av. Prefeito José Wanderley Lara, 299, Centro, CEP: 37.220-000, CNPJ 19.091.289/0001-20, por seu Presidente Reginaldo Santiago dos Reis, CPF 057.228.316-46, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa DIEGO ALEXANDRE DE SOUZA 08309717695 com endereço à Rua Santa Efigênia, nº 60, Bairro Irmã Domitila, Bom Sucesso- MG, CEP: 37.220-000, CNPJ 40.278.218/0001-27, por seu representante legal, Diego Alexandre de Souza, brasileiro, casado, portador do CPF nº 083.097.176-95, e da Carteira de Identidade nº MG-14.525.318, residente à Rua Santa Efigênia, nº 60, Bairro Irmã Domitila, Bom Sucesso – MG, CEP: 37.220-000, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA I
Objeto do Contrato
1. O objeto do presente contrato compreende os serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e quaisquer outras solicitadas, através das redes sociais.
CLÁUSULA II
Regime de Execução
1. Os serviços, objetos deste contrato, serão iniciados imediatamente, após a sua assinatura.
2. A CONTRATANTE publicará no MINAS GERAIS, para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93, minuta resumida do instrumento de contrato.
CLÁUSULA III
Preço e condições de pagamento
1. Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, mensalmente, o valor de R$ 1750,00 (mil setecentos e cinqüenta reais), no último dia útil do mês.
2. O pagamento será efetuado a quitação da nota de empenho e mediante a apresentação de nota fiscal de serviços.
CLÁUSULA IV
Dos prazos para início e vigência do Contrato
1. Este contrato tem validade a partir da data de sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2022.
2. Os serviços, objetos deste contrato, serão iniciados imediatamente, após a sua assinatura.
CLÁUSULA V
Dos recursos orçamentários
1. As despesas oriundas deste contrato serão realizadas a conta da seguinte dotação orçamentária 01.031.0003.2.006 – 3390.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 16)
CLÁUSULA VI
Das Obrigações
1. São obrigações da CONTRATADA:
1.1. Manter, na direção do objeto do contrato, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.
1.2. Responsabilizar-se por qualquer irregularidade que ocorra no fornecimento do objeto deste contrato e saná-las em tempo hábil.
1.3. Fornecer todo o equipamento necessário para a realização da transmissão, como câmeras, mesa de corte para transições de câmeras, notebook ou PC de mesa com capacidade de processamento atual; cabeamentos de áudio e vídeo, cabeamentos de internet, placa de áudio para captação do áudio da mesa, entre outros que se fizerem necessários.
2. São obrigações da CONTRATANTE:
2.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 1, 2 e 3 da cláusula III.
2.2. Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-las.
CLÁUSULA VII
Das Sanções
1. Conforme dispõe o Art. 86 da Lei 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
1.1. multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global de sua proposta.
1.2. suspensão de contratar com o serviço público pelo prazo de até 24 meses.
2. Além das penalidades previstas no item 1, fica a CONTRATADA sujeita as sanções previstas no Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato.
3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
4. Ocorrendo rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, esta estará obrigada ao que dispõe o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII
Da Rescisão Contratual
1. Constituem motivos para a suspensão dos serviços objeto deste contrato, os dispostos nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA IX
Do Foro
1. Fica eleito o Foro da Comarca Bom Sucesso - MG para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA X
Disposições Gerais
1. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02(vias) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
BOM SUCESSO – MG, 04 DE MARÇO DE 2022.
P/ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO/MG P / CONTRATADO
Reginaldo Santiago dos Reis – Presidente Diego Alexandre de Souza
TESTEMUNHAS:______________________________________________
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