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CONTRATO 005/2022 - CONSTRUTORA LAURENTE LTDA

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 005/2022

CONTRATO N.º 005/2022

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, sediada à Av. Prefeito José Wanderley Lara, 299, Centro, CEP: 37.220-000, CNPJ 19.091.289/0001-20, por seu Presidente Reginaldo Santiago dos Reis, CPF 057.228.316-46, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA LAURENTE LTDA com endereço à Rua Doutor Francisco Sales, nº 700, Bairro Centro, Lavras - MG, CEP: 37.200-000, CNPJ 43.694.342/0001-61, por seu representante legal, Rafael Miarelli Laurente, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 106.300.036-02, e da Carteira de Identidade nº MG-16.815.712, residente à Alameda das Acácias, nº 250, Bairro Jardim das Palmeiras, Lavras – MG, CEP: 37.200-000, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA I

Objeto do Contrato

1. O objeto do presente contrato compreende os serviços de auditar 224 (duzentos e vinte e quatro) concessões de uso de terreno, que foram concedidas pelo município através de Leis Municipais, que regulamentam a forma de uso do terreno ora concedido, verificando se as finalidades das Leis foram alcançadas ou se houve desvio aos objetivos, ou seja, se os terrenos foram vendidos, permutados ou simplesmente não cumpriram os objetivos propostos.

CLÁUSULA II

Regime de Execução

1. Os serviços, objetos deste contrato, serão iniciados imediatamente, após a sua assinatura.

2. A CONTRATANTE publicará no MINAS GERAIS, para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93, minuta resumida do instrumento de contrato.

CLÁUSULA III

Preço e condições de pagamento

1. Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na entrega dos serviços objeto deste Contrato.

2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os tributos, tais como FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, etc, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, seguros, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao objeto deste contrato.

3. O pagamento será efetuado a quitação da nota de empenho e mediante a apresentação de nota fiscal de serviços.


CLÁUSULA IV

Dos prazos para início e vigência do Contrato

1. Este contrato tem validade a partir da data de sua assinatura, com a duração até 60 (sessenta) dias.

2. Os serviços, objetos deste contrato, serão iniciados imediatamente, após a sua assinatura.

3. O prazo para entrega dos serviços é de até 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA V

Dos recursos orçamentários

1. As despesas oriundas deste contrato serão realizadas a conta da seguinte dotação orçamentária 01.031.0003.2.006 – 3390.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (ficha 16)

CLÁUSULA VI

Das Obrigações

1. São obrigações da CONTRATADA:

1.1. Manter, na direção do objeto do contrato, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.

1.2. Responsabilizar-se por qualquer irregularidade que ocorra no fornecimento do objeto deste contrato e saná-las em tempo hábil.

2. São obrigações da CONTRATANTE:

2.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 1, 2 e 3 da cláusula III.

2.2. Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-las.

CLÁUSULA VII

Das Sanções

1. Conforme dispõe o Art. 86 da Lei 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:

1.1. multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global de sua proposta.

1.2. suspensão de contratar com o serviço público pelo prazo de até 24 meses.

2. Além das penalidades previstas no item 1, fica a CONTRATADA sujeita as sanções previstas no Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato.

3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

4. Ocorrendo rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, esta estará obrigada ao que dispõe o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIII

Da Rescisão Contratual

1. Constituem motivos para a suspensão dos serviços objeto deste contrato, os dispostos nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA IX

Do Foro

1. Fica eleito o Foro da Comarca Bom Sucesso - MG para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.

CLÁUSULA X

Disposições Gerais

1. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02(vias) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.


BOM SUCESSO – MG, 14 DE MARÇO DE 2022.

 

P/ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO/MG

Reginaldo Santiago dos Reis – Presidente

 

P / CONTRATADO

Rafael Miarelli Laurente

TESTEMUNHAS:______________________________________________

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