CONTRATO 006/2022 - HU CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 006/2022
CONTRATO N.º 006/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, sediada à Av. Prefeito José Wanderley Lara, 299, Centro, CEP: 37.220-000, CNPJ 19.091.289/0001-20, por seu Presidente Reginaldo Santiago dos Reis, CPF 057.228.316-46, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa HU CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA-ME, com sede na Avenida Rui Barbosa, 385 Sala 204, na Cidade de Varginha/MG, CEP 37002-140, CNPJ 26.917.959/0001-820, por seu representante legal, Ulisses Nogueira Martins, CPF: 064.260.626-93, Carteira de Identidade nº MG-12.184.146, SSP-MG, residente à Rua José Roberto da Cunha, 75, Bairro Jardim Floresta, Pouso Alegre/MG, CEP: 37551-384, doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O objeto presente contrato compreende serviços técnicos, manutenção preventiva e corretiva, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de 01 Elevador, descritos a seguir:
Descrição: Elevador Hidráulico uso passageiro aplicação comercial.
Capacidade (kg): 3 passageiros / 250 kg.
Entradas: Todas do mesmo lado. Paradas 2 (duas) – Nomenclatura: 1, 2.
Controle: ADDTECH Marca: HLS ELEVADORES
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DE FORMA DO PAGAMENTO:
2.1 Em remuneração aos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará o valor de R$450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) bimestralmente, mediante a apresentação de boleto bancário e nota fiscal, que será encaminhado pela CONTRATADA à CONTRATANTE com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência em relação à data do pagamento.
2.2 A não observância pela CONTRATANTE ao prazo de pagamento convencionado implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota fiscal acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
2.3 O presente contrato não inclui em seu valor a substituição de quaisquer peças e/ou componentes, nem seu reparo. Em caso de necessidade de trocas ou reparo de tais peças ou componentes, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para prévia aprovação de orçamento.
2.4 Para as despesas adicionais (manutenção corretiva deslocamento para atendimento técnico) fica estabelecido o valor de 50% referente ao valor da mensalidade.
2.5 Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas, com documentos originais e idôneos e que guardem relação com o serviço prestado.
2.6 Os valores pactuados serão reajustados após os 12 (doze), meses, pela variação positiva do IGPM / FGV.
2.7 Incluem-se no preço pactuado todos os tributos (exceto taxas) e contribuições sociais incidentes diretas ou indiretamente sobre o objeto contratual, na forma e nas condições estipuladas pela legislação em vigor na data de celebração do presente Contrato, considerando a época e o período de exigibilidade dos mesmos.
2.8 Correrão por conta do CLIENTE as taxas exigentes, como por exemplo, a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART), ou a serem criadas, bem como outros tributos e contribuições sociais que, por força de alteração na legislação pertinente, venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto contratual, e as majorações que possam a ocorrer nas alíquotas e na base de calculo dos tributos e contribuições sociais integrantes do preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA:
3.1 Este contrato tem validade de 12 (doze) meses, a partir de 01 de abril de 2022, podendo ser prorrogado na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, e ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer época, mediante comunicação expressa com três meses de antecedência, obedecendo ao disposto nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/93.
3.2. Os serviços, objetos deste contrato, serão iniciados imediatamente, após a sua assinatura.
3.3 A CONTRATANTE publicará no Diário Oficial de Minas Gerais, para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93, minuta resumida do instrumento de contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas oriundas deste contrato serão realizadas a conta da seguinte dotação orçamentária 01.031.0003.2.006 – 3390.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 016.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e/ou endereço de cobrança.
b) Permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço;
c) Manter a casa de máquinas sempre fechada à chave, seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidos, não permitindo deposito de materiais estranhos a sua finalidade, bem como penetração e/ou infiltração de água (NM207/99);
d) Impedir ingresso de terceiros na casa de máquinas, a qual deverá ser mantida sempre fechada, impedindo ainda a intervenção de pessoas estranhas à CONTRATADA, a qualquer parte das instalações (NM 207:99), especialmente quando a abertura de portas de pavimentos;
e) Interromper imediatamente o funcionamento de qualquer elevador que apresente irregularidade, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA;
f) Solicitar autorização expressa da CONTRATADA para executar quaisquer trabalhos no passadiço, poço ou casa de máquinas.
g) Garantir condições de ventilação e iluminação (mínima 200 lux ao nível do piso) na casa de máquinas, bem como seu acesso livre, seguro e iluminado.
h) Não utilizar, em nenhuma hipótese, a “Chave de Emergência” para abertura das portas de pavimentos dos equipamentos, por pessoas que não sejam os técnicos habilitados da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: Vistoriar bimestralmente os equipamentos da casa de máquinas, caixa, poço e pavimentos, especialmente os relacionados com segurança;
a) Efetuar, por ocasião da vistoria, os serviços de manutenção preventiva no(s): reles, chaves, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freios da máquina da tração, coletor escovas, rolamentos e mancais de motor e gerador, limitador de velocidade, aparelho seletor, fita, pick-up, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias, cabos de aço, cabos elétricos, dispositivos de segurança, contrapeso, para – choques, polias diversas, rampas mecânicas e eletromagnéticas, cabina, operadores elétricos, fechadores, trincos, fixadores, tensores, corrediças, botoeiras, sinalizadores e demais equipamentos, procedendo à verificação, lubrificação e se necessário, testes, regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e tecnicamente correto;
b) Efetuar agendamento para atendimento de chamado da CONTRATANTE considerando imprevistos caso ocorra durante o deslocamento, tais como interrupção no trajeto e outros imprevistos que venham comprometer este prazo para regularizar
anormalidades de funcionamento, procedendo à manutenção corretiva, substituindo e/ou reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos e/ou mecânicos, necessários à recolocação dos equipamentos em condições normais, aplicando peças caso necessário, após aprovação do orçamento, pela CONTRATANTE.
d) Fornecer os diversos tipos de lubrificantes necessários, sem custo adicional, de acordo com as especificações técnicas do projeto, objetivando maior vida útil para os equipamentos, exceto óleo lubrificante do modulo redutor;
e) Executar, após prévia aprovação expressa, da CONTRATANTE serviço de maior vulto, de reparos ou substituições, destinados a recolocar o(s) elevador (es) em condições normais de segurança e funcionamento;
6.2 Horário de Atendimento:
a) Manutenção Preventiva e Corretiva: das 08h00hs às 17:30hs
Dias: 2ª A 6ª, exceto feriados.
b) Chamado: das 08:00hs às 22:00hs
Dias: Todos os dias.
c) Emergência: 22:00hs as 8:00hs
Dias: Todos os dias – Tempo para Atendimento de emergência 45 minutos.
Manter plantão através do número (35) 9 9277-0025 TÉCNICO RESIDENTE EM LAVRAS/MG, para serviços de emergência, destinado única e exclusivamente ao atendimento de chamados para soltar pessoas retidas em cabinas, ou para caso de acidentes.
d) Para segurança dos usuários a chave de abertura de portas de pavimento deverá ser guardada em local seguro, caso legislação local faculte a guarda junto ao CLIENTE. Seu uso, bem como a liberação de passageiros retidos na cabina, deverá ser feito exclusivamente pelos técnicos da CONTRATADA ou, em caráter emergencial, pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua). Nestes casos o uso do elevador deverá ser suspenso até a vistoria e liberação do equipamento pelos técnicos da CONTRATADA.
e) Na hipótese em que a normalização do funcionamento dos elevadores requeira dispêndio de mão-de-obra em razoável maior quantidade, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência da CONTRATADA, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA;
6.3 A CONTRATADA fica responsável pela assinatura da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA.
6.4 A sucatagem dos materiais substituídos será de responsabilidade da CONTRATADA;
6.5 Itens Não Cobertos
A CONTRATADA não garantirá o funcionamento dos equipamentos, em situações fora de seu controle, como por exemplo:
a: Atos de vandalismo;
b. Infiltração de água no passadiço, casa de máquinas ou poço;
c. Utilização do equipamento com carga acima da permitida;
d. Utilização do equipamento para fins diferentes do previsto;
e.Quedas ou sobrecarga de tensão elétrica e/ou frequência (5% da nominal), ou falta de energia elétrica;
f. Deficiências da construção civil ou alterações posteriores da estrutura do edifício;
g. Intervenção de terceiros no equipamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – APÓLICE DE SEGURO
7.1 A CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, incluem no presente contrato Apólice de Seguro de responsabilidade civil, para eventuais indenizações por danos pessoais e/ou materiais decorrentes dos serviços prestados pela CONTRATADA e/ou TERCEIROS POR ELA CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1 A CONTRATADA manterá e tratará as Informações Confidenciais sob estrito sigilo, e protegerá as Informações Confidenciais contra sua revelação. A CONTRATADA não fará uso das Informações Confidenciais a não ser para o fim de cumprir este Contrato. “Informações Confidenciais” significam todas e quaisquer informações reveladas pela CONTRATANTE para a CONTRATADA no curso de ou em conexão com o cumprimento deste Contrato, sob qualquer forma, inclusive, mas sem limitação a, verbalmente, por meio de demonstração, dispositivo, aparelhos, modelos, amostras de qualquer natureza, software de computador, meios magnéticos, ou documentação, relativos aos negócios, operações, programas, planos, processos, produtos, equipamentos, clientes, fornecedores, propriedades, direitos proprietários, investimentos, know-how, marcas, patentes, habilidades e conhecimentos especializados, estrutura de custos, tecnologias, informações financeiras, e análises financeiras da CONTRATANTE.
8.2 As obrigações da CONTRATADA não se aplicarão, ou deixarão de ser aplicadas às informações que façam parte das Informações Confidenciais, e em relação às quais a CONTRATADA consiga demonstrar de forma tangível:
(i) Que já eram conhecidas da CONTRATADA, na ocasião de sua revelação a CONTRATANTE;
(ii) Que são de conhecimento geral, ou se tornou de conhecimento geral, do público, sem qualquer ato irregular da CONTRATADA; (iii) Que foram licitamente recebidas por CONTRATADA, de um terceiro, sem restrição à revelação, ou sem infração a alguma obrigação ou acordo de não revelação, assumida por esse terceiro;
(iv) Que foram desenvolvidas independentemente pela CONTRATADA, sem o uso das Informações Confidenciais.
CLÁUSULA NONA – PROIBIÇÃO DE PAGAMENTOS IMPRÓPRIOS
9.1 Em conexão com o cumprimento das responsabilidades decorrentes deste Contrato, a CONTRATADA ou qualquer de seus sócios, diretores, administradores, empregados, representantes e agentes fica proibida de pagar, dar, prometer, oferecer, autorizar, facilitar, encorajar ou de outro modo incitar qualquer tipo de pagamento ou dação de qualquer dinheiro, serviço, qualquer outro bem imóvel ou móvel, ou benefício de valor, seja diretamente ou através de intermediários, a qualquer Administrador Público, ou qualquer terceira pessoa relacionada a Administradores Públicos, a fim de induzi-los a tomar medidas, decisões, praticar omissões, ou exercer influência sobre terceiros, em qualquer caso, com o objetivo de obter algum negócio ou benefício para alguma parte.
9.2 Na forma utilizada neste Artigo, “Administrador Público” significa (a) todo administrador ou agente de algum governo nacional, regional, local ou municipal, ou ministério, departamento, agência, secretaria, escritório ou outra subdivisão do mesmo, inclusive, sem limitação a, toda organização militar; (b) todo juiz, administrador ou agente de algum tribunal ou outro órgão judicial; (c) todo diretor, administrador, empregado, representante ou agente de alguma empresa pertencente ou controlada pelo governo; (d) todo administrador ou agente de algum partido político, todo candidato a cargo político; (e) toda pessoa que conduza alguma atividade de interesse público, ou que exerça alguma outra função pública; ou (f) todo administrador ou agente de alguma organização pública internacional; e o termo “sócios” significa (a) se empregado com relação a uma sociedade ou companhia, todos os acionistas da mesma, independentemente da classe ou preferência das ações possuídas; e (b) se empregado com relação a uma sociedade em comum, todos os sócios gerais ou limitados dessa sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Constituem motivos para a suspensão dos serviços objeto deste contrato, os dispostos nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca Bom Sucesso/MG, para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02(vias) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
BOM SUCESSO – MG, 01 DE ABRIL DE 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO/MG
Reginaldo Santiago dos Reis – Presidente
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HU CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES
Ulisses Nogueira Martins – Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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