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CONTRATO 008/2022 - DIEGO DOS SANTOS SILVA 07437287692

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 008/2022

CONTRATO N.º 008/2022

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, Estado de Minas Gerais, sediada à Av. Prefeito José Wanderley Lara, 299, Centro, CEP: 37.220-000, CNPJ 19.091.289/0001-20, por seu Presidente Reginaldo Santiago dos Reis, CPF 057.228.316-46, neste ato denominada CONTRATANTE e a empresa DIEGO DOS SANTOS SILVA 07437287692, com sede à Rua Lígia Maria Monteiro Roquim, n º 75, Bairro Serra Bela, Bom Sucesso, MG, CEP: 37220-000, CNPJ 42.425.336/0001-46, por seu representante legal, Diego dos Santos Silva, portador do CPF nº 074.372.876-92, e da Carteira de Identidade nº : MG14640790, SSP-MG, doravante denominada apenas CONTRATADA, firmam o presente mediante as seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA I

Objeto do Contrato

1. Destina-se este contrato para prestação de serviços de pintura de toda área interna da Câmara Municipal de Bom Sucesso (paredes, corredores, banheiros e corrimãos) e do guarda corpo da calçada; reboco e remoção de infiltrações existentes, impermeabilização da área rebocada, montagem e desmontagem de divisórias para reboco e impermeabilização; reparos no vaso sanitário e pia de um banheiro; e reforma da calçada da Câmara Municipal (retirada do piso antigo e instalação de piso novo e diminuição do declive da rampa de acesso às dependências da Câmara).

CLÁUSULA II

Regime de Execução

1. Os serviços, objetos deste contrato, serão iniciados imediatamente, após a sua assinatura.

2. A CONTRATANTE publicará no MINAS GERAIS, para atender ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei 8.666/93, minuta resumida do instrumento de contrato.

CLÁUSULA III

Preço e condições de pagamento

1. Pelos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, à vista, na entrega dos serviços, o valor de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).

2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os tributos, tais como FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, etc., encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, seguros, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao objeto deste contrato.

3. O pagamento será efetuado a quitação da nota de empenho e mediante a apresentação da Nota Fiscal.

CLÁUSULA IV

Dos prazos para início e vigência do Contrato

1. Este contrato tem validade a partir da data de sua assinatura, com a duração até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

2. Os serviços, objetos deste contrato, serão iniciados imediatamente, após a sua assinatura.

 

CLÁUSULA V

Dos recursos orçamentários

1. As despesas oriundas deste contrato serão realizadas a conta da seguinte dotação orçamentária 01.031.0003.2.006 – 3390.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 016.

CLÁUSULA VI

Das Obrigações

1. São obrigações da CONTRATADA:

1.1. Manter, na direção do objeto do contrato, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos.

1.2. Responsabilizar-se por qualquer irregularidade que ocorra no fornecimento do objeto deste contrato e saná-las em tempo hábil.

2. São obrigações da CONTRATANTE:

2.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 1, 2 e 3 da cláusula III.

2.2. Notificar a CONTRATADA, quando da ocorrência de qualquer irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-las.

 

CLÁUSULA VII

Das Sanções

1. Conforme dispõe o Art. 86 da Lei 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:

1.1. multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor global de sua proposta.

1.2. suspensão de contratar com o serviço público pelo prazo de até 24 meses.

2. Além das penalidades previstas no item 1, fica a CONTRATADA sujeita as sanções previstas no Art. 87 e 88 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato.

3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.

4. Ocorrendo rescisão contratual por parte da CONTRATANTE, esta estará obrigada ao que dispõe o §2º do art. 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA VIII

Da Rescisão Contratual

1. Constituem motivos para a suspensão dos serviços objeto deste contrato, os dispostos nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA IX

Do Foro

1. Fica eleito o Foro da Comarca Bom Sucesso - MG para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.

CLÁUSULA X

Disposições Gerais

1. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02(vias) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.

 

BOM SUCESSO – MG, 04 DE MAIO DE 2022.

 

P/ CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO/MG

Reginaldo Santiago dos Reis – Presidente

 

P / CONTRATADA.

Diego dos Santos Silva – Representante Legal

 

 

TESTEMUNHAS:______________________________________________

 

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