CONTRATO 009/2022 - PAULO CÉSAR DE AMORIM 50696130653
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO 009/2022
Pelo presente instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO – MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob nº 19.091.289/0001-20, Inscrição Estadual – ISENTO, com sede na Av. Pref. José Wanderley Lara, nº 299 - Centro, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal representado por seu Presidente Reginaldo Santiago dos Reis, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Bom Sucessso/MG, à Rua Isabel Alves de Carvalho, nº. 127 Bairro Palmeiras, portador do CPF n° 057.228.316-46, e da carteira de Identidade n° MG-13.113.908 SSP/MG de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à firma PAULO CÉSAR DE AMORIM 50696130653 inscrita no CGC/MF sob o nº 42.183.078/0001-39, com sede administrativa na Rua das Orquídeas 520 – Bairro Marajó – Belo Horizonte - MG, por seu representante legal, Sr. Paulo César de Amorim, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte - MG, a Rua Beta Centauri, n° 280, Bloco 22 Apto 201, portador do CPF n° 506.961.306-53 e da Carteira de Identidade MG 3.772.980, SSP/MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm como justo e contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
- Constitui objeto do presente contrato a realização de campanha publicitária consistente em matéria jornalística para divulgação das ações da Câmara Municipal de Bom Sucesso.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Do preço:
- O Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensalmente, pela realização de campanha publicitária consistente em matéria jornalística para divulgação das ações da Câmara Municipal de Bom Sucesso
2.2. - Das Condições de Pagamento:
2.2.1. - O pagamento será pago após assinatura do presente contrato
2.2.2. - A Contratada contra apresentará a correspondente Nota Fiscal de Prestação Serviços.
CLÁUSULA 3ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante é responsável exclusivo pela realização de campanha publicitária consistente em matéria jornalística para divulgação das ações da Câmara Municipal de Bom Sucesso
CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.031.003.2.006-3.3.90.39 (Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica) Ficha 16.
CLAUSULA 5ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. - É vedado às partes transferir a terceiros qualquer direito ou obrigação prevista neste Contrato, sem prévio acordo, devidamente documentado.
3.2. - Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os termos deste Contrato, e a outra exigir seu cumprimento, não estará impedida de exigi-lo posteriormente.
CLÁUSULA 6ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Bom Sucesso - MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Bom Sucesso, 01 de julho de 2.022.
___________________________________
____________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
PAULO CÉSAR DE AMORIM 50696130653